TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO SIENGE ID
Este Termo de Uso (“Termo de Uso” ou “Termo”) representa um acordo legal entre a pessoa física ou jurídica (“Usuário” ou “Contratante”) qualificado no preenchimento do cadastro na plataforma e a Softplan Planejamento e Sistemas S.A, sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.845.322/0001-04, com sede na Avenida Luiz Boiteux Piazza, nº 1.302, Cachoeira do Bom Jesus, Florianópolis/SC, CEP 88.056-000 ( “Softplan” ou “Contratada”).
O Termo se aplica a todas as atividades do Usuário. Ao realizar o acesso, ou cadastro, o Usuário está concordando, expressamente e automaticamente, com todas as disposições previstas neste documento.
1. OBJETO
1.1. O Termo tem por objeto regular o acesso a plataforma Sienge ID, solução de autenticação que permite que os Usuários façam login em várias aplicações e sites de forma segura e prática por meio de um único conjunto de credenciais (“Sienge ID”).
1.2. Ao utilizar o Sienge ID, mesmo que parcialmente ou a título de teste, o Usuário estará vinculado a este Termo, concordando com todas as suas respectivas obrigações, direitos e suas disposições.
2. PRAZO
2.1. Este Termo vigorará pelo período de 12 (doze) meses a contar do acesso ou cadastro do Usuário no Sienge ID (“Vigência Inicial”), sendo renovado automaticamente por período indeterminado, após o decurso da Vigência Inicial, salvo se houver manifestação em contrário, por quaisquer das Partes, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da Vigência Inicial (“Aviso Prévio”).
3. DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO
3.1. O Sienge ID, fornece suporte através do link https://ajuda.sienge.com.br/support/signup, mediante abertura de Tickets, o Usuário precisará realizar a criação de uma conta onde poderá abrir tickets de suporte, para tirar dúvidas ou reportar problemas.
4. DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO
4.1. O acesso ao Sienge ID será feito através de endereço eletrônico localizado na infraestrutura oferecida pela Softplan, disponível em https://login.sienge.com.br/.
4.2. Desde que observada as condições previstas no presente Termo, a Softplan se compromete a manter um acordo de nível de serviços de 98% (noventa e oito por cento) de disponibilidade, a ser contabilizado mensalmente de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, não considerando na contabilização os seguintes eventos:
a) falha na conexão (“Link”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação dos serviços, sem culpa da Softplan;
b) falhas na infraestrutura do Usuário, incluindo, mas não limitando, atualizações de software de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela Softplan;
c) as interrupções necessárias para correções, ajustes técnicos ou manutenção avisadas previamente. Estas, sempre que possível e preferencialmente, serão realizadas no horário das 22h às 8h ou durante o final de semana e feriados;
d) as intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar qualquer possibilidade de usurpação ou destinadas a realizar correções técnicas ou de segurança, ficando a Softplan autorizada a desconectar o servidor da internet, se necessário;
e) suspensão da prestação dos Serviços por determinação de autoridades competentes, força maior ou por descumprimento de cláusulas deste Termo; e
f) interrupções ou mau funcionamento causado por força maior ou por empresas terceiras como por exemplo (mas não se limitando a) organismos de registro de domínio, sincronização de DNS etc.
5. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. É terminantemente proibido ao Usuário reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte ou qualquer dos componentes que compõe o Sienge ID.
6. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O acesso ao Sienge ID será liberado de forma gratuita, ficando o Usuário ciente que o serviço poderá passar ser cobrado por livre decisão da Softplan mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. É de obrigação e responsabilidade do Usuário, além das obrigações decorrentes da legislação ou destes Termos de Uso:
a) comunicar a Softplan, imediatamente, na ocorrência de eventual identificação de erros e/ou defeitos operacionais, fornecendo informações necessárias para diagnóstico e solução;
b) responsabilizar-se pelas senhas de acesso, que protegem contra acessos indevidos e resguardam as áreas de acesso exclusivo do Usuário;
c) manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados sendo que toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à Softplan;
d) reconhecer que serviços informáticos estão sujeitos a eventuais falhas ou indisponibilidades e que, portanto, deve tomar medidas alternativas para eventuais interrupções/erros ou indisponibilidade.
7.2. É de responsabilidade da Softplan, além das obrigações decorrentes da legislação ou destes Termos de Uso:
a) executar o objeto deste Termo de Uso em conformidade com suas condições e obrigações;
b) pagar todos os tributos, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários e demais contribuições, de sua responsabilidade, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços;
8. EXTINÇÃO DO TERMO
8.1. Considerar-se-á extinto este Termo a qualquer tempo, independentemente de formalidade judicial ou extrajudicial:
a) se quaisquer das Partes declarar falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou recuperação judicial ou extrajudicial; e
b) a paralização das atividades por determinação judicial, caso fortuito, força maior ou qualquer outro motivo alheio a sua vontade, motivo pelo qual não haverá ônus contratual à Softplan; e
8.2. o descumprimento, pelo Usuário, de quaisquer cláusulas do presente Termo, sem prejuízo do ressarcimento de perdas e danos ocasionados à Softplan, seus sócios, representantes, diretores e/ou colaboradores. Quaisquer das Partes poderá resilir imotivadamente este Termo, desde que comunique tal pretensão à outra Parte mediante denúncia escrita com aviso prévio de 30 (trinta) dias, resguardada a obrigação da Softplan de permanecer disponibilizando serviços durante o Aviso Prévio.
8.3. Extinto o presente Termo, nenhum valor pago à Softplan será devolvido.
8.4. Não constituem causa de extinção deste Termo o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das Partes, tais como os que configuram como caso fortuito e força maior, previstos no art. 393 do Código Civil brasileiro.
9. DIREITOS DE PROPRIEDADE
9.1. Propriedade Intelectual. Todos os direitos relativos à propriedade intelectual, seus respectivos componentes, funcionalidades e características são e permanecerão propriedade exclusiva da Softplan. Nenhum direito de propriedade intelectual relativo ao Sienge ID será conferido ao Usuário nos termos deste Termo.
9.2. É vedado a utilização, pelo Usuário, das marcas de propriedade da Softplan ou citando estar autorizada ao uso, sem a prévia autorização, por escrito.
10. PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS
10.1. Para saber como o Sienge ID trata seus dados, acesse o Aviso de Privacidade e Cookies disponível em…
11. CONFIDENCIALIDADE
11.1. As Partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo durante a vigência deste Termo e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses após o seu término, por qualquer motivo, sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações, ou dados gerais a que tiverem acesso em razão do Termo, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou transmitir por qualquer meio a terceiros, salvo quando houver prévio e expresso consentimento da outra Parte, por escrito, respondendo pelas perdas e danos ocasionados à outra Parte.
11.2. Caso qualquer das Partes torne-se legalmente obrigada a revelar qualquer das Informações, a Parte que foi obrigada a revelar os dados deverá notificar a outra Parte, sobre tal obrigação, em prazo razoável. Adicionalmente, a Parte somente revelará a parte das Informações Confidenciais a que for legalmente requisitada.
12. PRÁTICAS DE COMPLIANCE, ANTICORRUPÇÃO E PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO
12.1. As Partes declaram que cumprem e cumprirão todas as leis relacionadas a anticorrupção, lavagem de dinheiro, antissuborno, antitruste e conflito de interesses, incluindo principalmente, mas não se limitando a Lei Brasileira Anticorrupção, Decreto Brasileiro Anticorrupção Lei Brasileira de Licitações e qualquer legislação brasileira relativa à lavagem de dinheiro.
12.2. As Partes declaram para todos os efeitos, que:
a) adotam políticas de prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, elaboradas em conformidade com as legislações aplicáveis, bem como, desenvolvem suas atividades em estrita observância a estas políticas, não adotando qualquer prática vedada pela legislação aplicável ou utilizando em suas atividades quaisquer valores, bens ou direitos provenientes de infração penal;
b) não utilizam trabalho ilegal, se comprometendo, ainda, a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, salvo esta última na condição de aprendiz, observadas as disposições constantes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
c) não empregam menores até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horário noturno e, ainda, em horários que não permitam a frequência destes empregados à escola;
d) cumprem a legislação trabalhista, quanto às horas de trabalho e aos direitos dos colaboradores e não dificultam a participação desses em sindicatos; e
e) não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso à relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas sem limitação, práticas de discriminação e limitação em razão de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico.
12.3. As Partes têm ciência da existência e se comprometem a informar uma à outra por meio de seus Canais de Denúncia, práticas não condizentes aos princípios éticos estabelecidos nesse título.
12.4. O não cumprimento ou violação por qualquer das Partes, de quaisquer práticas estabelecidas neste título poderá ensejar a imediata rescisão deste Termo pela outra Parte.
13. RESPONSABILIDADE
13.1. O Usuário reconhece a necessidade de manter o controle rigoroso dos dados inseridos e gerados a partir do Sienge ID, os quais deverão ser validados pelo Usuário, sendo este o único e efetivo responsável pelas informações inseridas e obtidas com a utilização do Sienge ID Software.
13.2. Não é da Softplan a responsabilidade por reclamações, danos ou perdas, tanto do Usuário, quanto de terceiros, incluindo lucros cessantes de produtividade ou de qualquer natureza, quando decorrentes (i) de dolo, negligência, imprudência ou imperícia dos usuários; (ii) de falha no entendimento quanto ao funcionamento do Sienge ID e de sua documentação; (iii) decorrentes de falhas e/ou problemas na Infraestrutura de Tecnologia da Informação e respectivos hardwares; e/ou (iv) decorrentes de problemas ocasionados por softwares ou serviços de terceiros não relacionados ao escopo deste Termo
13.3. A Softplan fica isenta de responsabilidade nos casos de culpa ou dolo do Usuário ou de terceiros, inclusive em relação a perdas e danos causados por softwares de terceiros, integrados ou não como Sienge ID, bem como na ocorrência de caso fortuito ou força maior.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este Termo tem natureza de título executivo extrajudicial, sendo a dívida liquida, certa e exigível.
14.2. Este Termo foi elaborado com o intuito de resguardar o Contratante e a Contratada, ao firmar este instrumento, ambas as Partes assumirão com o declarado nele, herdando direitos e obrigações.
14.3. Tendo em vista a liberdade concedida pelo § 2º do artigo 113 do Código Civil, as Partes estabelecem que é inaplicável o disposto no § 1º, IV, do mesmo artigo, devendo o presente Contrato ser interpretado de forma equânime, tendo em vista o equilíbrio na relação entre as Partes e a liberdade que a Contratada teve ao aceitar essas condições.
14.4. As disposições deste Termo refletem a íntegra dos entendimentos e acordo entre as Partes com relação à matéria aqui tratada, prevalecendo sobre todos e quaisquer entendimentos e comunicações anteriores entre as Partes, sejam orais ou escritos.
14.5. No caso de utilização do Sienge ID por parte de empresas coligadas, controladas e filiais da Contratante, cabe a Contratante se responsabilizar integralmente pelo cumprimento das disposições deste Termo em relação às empresas de seu grupo econômico que utilizarem dos serviços e soluções previstas neste Termo. Tal limitação, no entanto, não atinge a Contratada, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato para suas afiliadas, coligadas, controladas ou subsidiárias, bem como utilizar os créditos financeiros dele derivados como garantia em operações financeiras.
14.6. A Contratante, não poderá direta ou indiretamente, assediar, fazer propostas ou contratar profissionais da Contratada, durante a vigência deste Termo e por um período de 2 (dois) anos após o término, exceto se houver acordo por escrito entre as Partes. Ocorrendo o acima exposto, fica estipulado uma multa equivalente a 12 (doze) vezes o salário bruto do colaborador aliciado à época da infração.
14.7. Na hipótese de qualquer cláusula, obrigação ou disposição deste Termo ser declarada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições deste Termo, os quais permanecerão em pleno vigor e efeito. Qualquer aviso, requisição ou outra comunicação sob deste Termo deverá ser efetuada por e-mail, para o endereço eletrônico da parte destinatária.
14.8. Este Termo não poderá ser cedido ou transferido por qualquer das Partes sem o prévio consentimento, por escrito, da outra Parte. A Contratante, todavia, desde já autoriza a Contratada a ceder ou transferir este Termo, para qualquer empresa controladora, controlada, coligada ou subsidiária, mediante comunicação, bem como utilizar os créditos financeiros dele derivados como garantia em operações financeiras.
14.9. Nenhuma das Partes será responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações sob este Termo, caso tal atraso ou falha, seja resultante de fatos que estejam fora de seu controle razoável, incluindo casos fortuitos ou eventos de força maior.
14.10. As cláusulas deste Termo que, por disposições previstas nele ou em Lei, tenham prazo superior à sua vigência, especialmente aquelas relativas a propriedade intelectual, confidencialidade e responsabilidade, sobreviverão até o prazo previsto na cláusula neste Termo ou da Lei.
14.11. Cada uma das Partes será a única responsável por seus diretores, empregados, representantes e contratados, assim como, pelas verbas trabalhistas, previdenciárias e/ou de qualquer natureza devidas aos e/ou pleiteadas por eles.
14.12. Em hipótese alguma, a omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ou em exercer qualquer direito decorrente destas Condições Gerais constituirá novação, transação ou renúncia e, tampouco, afetará o direito de referida parte de, a qualquer tempo, exigir o cumprimento das obrigações e/ou de exercer seus direitos sob estas Condições Gerais.
14.13. A Contratante declara possuir capacidade técnica e econômica, para avaliar os serviços objeto deste Termo, reconhecendo que os mesmos atendem as suas necessidades, dentro dos padrões de qualidade e adaptabilidade que ele próprio, exigia.
14.14. A Contratante se declara ciente de que o Código de Defesa do Consumidor - "CDC" não é
inaplicável à relação jurídica estabelecida, a qual é regida pelo Código Civil e pela legislação cível em geral. Portanto, o Cliente não poderá invocar o direito de arrependimento ou qualquer outro que exista apenas em relações de consumo, regidas pelo CDC.
14.15. A Contratante declara-se juridicamente apto para firmar o presente instrumento. No caso de eventual ação de responsabilidade que venha a recair sobre a Softplan pela ausência de autorização do representante, estará a Contratada autorizada a integrá-lo no polo passivo/ativo da demanda e a ser indenizada por todos os custos relativos ao processo, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos.
14.16. Este Termo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
15. FORO DE ELEIÇÃO
15.1. As Partes elegem o foro da Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer controvérsia ou disputa oriunda ou relacionada a estas Condições Gerais, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.